Diego Sígoli Domingues, Advogado

Diego Sígoli Domingues

Osasco (SP)

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Advogado e Professor Universitário. Mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho - UNINOVE.

Comentários

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Diego Sígoli Domingues, Advogado
Diego Sígoli Domingues
Comentário · há 10 anos
Olá Marcelo, tudo bem?

Obrigado pelo retorno. De fato não há correspondente, eis que o agravo retido foi extirpado do
novo CPC. O que há no novo Código é a aplicação a espécie, sempre que possível, do princípio da fungibilidade, eis que o Tribunal conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar as razões recursais (artigo 1.024, § 3º).
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Comentário · há 9 anos
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